Trabalhadores que tiverem pedidos de auxílio-doença negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar uma nova avaliação em até dez dias. As novas regras para a reanálise dos benefícios começam a valer nesta sexta-feira (6) e foram estabelecidas pelo governo federal em portaria publicada no Diário Oficial da União.
A mudança vale para segurados que tiveram o benefício negado após análise documental, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial. Durante a reanálise, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para tentar reverter a decisão.
A portaria também estabelece que o segurado que optar por apresentar recurso administrativo diretamente, sem antes solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação.
Outra mudança prevê que, após dois indeferimentos consecutivos com base na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
Qual é o prazo para recurso administrativo do auxílio-doença?
A nova norma também esclarece como será contado o prazo para a apresentação de recursos administrativos. Caso o segurado não solicite a reanálise, a contagem começa a partir da ciência da decisão original. Se houver um novo pedido de avaliação, o prazo passa a valer a partir da ciência da decisão sobre a reanálise.
O que muda com o Novo Atestmed?
As alterações atualizam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed. O sistema permite que pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sejam analisados com base na documentação apresentada pelo trabalhador, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com a implantação do sistema, o governo federal também ampliou o período máximo de concessão do benefício de 60 para até 90 dias.
Na ocasião, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa tinha como objetivo agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento dos benefícios.
A portaria foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
















