O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que criminaliza a prática de bullying e cyberbullying. O projeto, apresentado em 2021, visa prevenir e combater à violência contra crianças e adolescentes em instituições educacionais.
O decreto publicado no Diário Oficial da União altera o Código Penal e classifica os crimes de “intimidação sistemática (bullying)” e “intimidação sistemática virtual (cyberbullying)”.
A lei que criminaliza a prática define para o bullying a pena de multa, em conduta que não constituam crimes mais graves. Já para o cyberbullying a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.
Também foram incluídos no leque de crimes hediondos qualquer indução, instigação ou auxílio a suicídio, ou a automutilação realizados por meio rede de computadores.
A lei que criminaliza a prática define para o bullying a pena de multa, em conduta que não constituam crimes mais graves. Já para o cyberbullying a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.