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Justiça Federal do Paraná determina que obras na orla de Matinhos devem continuar

3 de agosto de 2022
em Cidades
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Tubos obra de Matinhos - 05/06/2022 (Tubulação de aço para dragagem da praia de Matinhos é transportada para o mar ) - (Foto: Denis Ferreira Netto / via AEN)

Tubos obra de Matinhos - 05/06/2022 (Tubulação de aço para dragagem da praia de Matinhos é transportada para o mar ) - (Foto: Denis Ferreira Netto / via AEN)

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A Justiça Federal do Paraná rejeitou o pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para suspender as obras e o contrato para a revitalização da orla de Matinhos, no litoral do estado. A decisão foi tomada pelo juiz federal Flávio Antonio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, as obras na região poderão continuar.

As obras começaram em março deste ano com as instalações de tubulações na orla e a drenagem. O pedido de anulação se refere ao contrato firmado entre o Instituto Água e Terra (IAT) e o Consórcio Sambaqui. Da mesma forma, foi solicitada a suspensão de qualquer intervenção atividade ou obra no local.

De acordo com o magistrado que conduz o caso, a suspensão das obras poderia ocasionar em mais danos ambientais do que aqueles que se pretende evitar com a sua continuidade. No documento de mais de 700 páginas foi determinado pelo magistrado que o Consórcio Sambaqui, o IAT e o Estado do Paraná encaminhem um relatório detalhado sobre a atual situação das obras.

Também deverão constar as fases respectivas e o cronograma a respeito do seu avanço, com destaque para as medidas adotadas para a tutela da natureza. O valor da inversão financeira já promovida também precisará ser detalhada.

O magistrado não descartou a necessidade de uma eventual inspeção judicial para examinar a atual situação da obra. Apesar do indeferimento, ele frisou que irá avaliar novamente uma eventual necessidade de suspensão das obras, a depender de futuros elementos apontados nos autos.

O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba ordenou que o Ibama assuma a condução do referido processo administrativo, com o objetivo de evitar a situação de autolicenciamento. O prazo estipulado é de 20 dias para que isso ocorra, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso no cumprimento da determinação.

Fonte: Thiago Fedacz Anastacio / estagiário RIC Mais sob supervisão de Danilo Duarte
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