A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, intimou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para responder, em até 72 horas, quais providências está tomando sobre as praças de pedágio desativadas no Paraná. As estruturas estão sem funcionamento desde 28 de novembro do ano passado, quando os contratos com as concessionárias chegaram ao fim.
Na decisão, a magistrada determinou que o DNIT deverá informar o que vem sendo adotado em termos de cuidado e manutenção das praças de pedágio, além do entorno, especialmente quanto à iluminação, sinalização e segurança. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasil Transportes (IBT).
O IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas, o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonadas.