Os professores da educação básica pública podem utilizar os veículos de transporte escolar dos estados do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (27), a lei é proveniente do PL 1.669/2019 , do senador Carlos Viana (PSD-MG), aprovado em votação final pela Comissão de Educação (CE) em maio de 2019. Em seguida, o texto foi analisado pela Câmara.
A norma, que já está em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil ( Lei 10.709, de 2003) , que concedeu o benefício do transporte escolar aos alunos, mas deixou de fora os professores. De acordo com o relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a frequente subutilização desse tipo de transporte somada aos baixos salários dos professores justificam a mudança na legislação.
“A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores integra também diretriz específica da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica”, diz na justificativa.
A iniciativa visa corrigir a irregularidade que muitos órgãos de fiscalização apontavam na utilização desses transportes pelos docentes sem respaldo legal. O autor destaca a importância da interação entre professores e estudantes no processo educativo, além da necessidade de garantir acesso aos docentes, especialmente em locais de difícil acesso, sem prejudicar as necessidades dos alunos.
Não se questiona a prioridade que se deve conferir ao transporte de alunos. Contudo, cabe admitir na lei, de forma explícita, que os professores possam usar os assentos vagos dos veículos de transporte escolar em trechos autorizados”diz Viana.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira