O Tribunal de Justiça (TJ-PR) acatou um recurso do Ministério Público do Paraná ( MPPR) para reformar a sentença, proferida em primeiro grau, e condenar a mãe que permitiu o relacionamento da filha com menos de 14 anos que engravidou. O caso aconteceu na cidade de Cândido de Abreu, na região Central do Paraná.
A mulher foi condenada por estupro de vulnerável, pois tinha conhecimento da relação, que começou quando a menina tinha 12 anos. Posteriormente a adolescente engravidou e teve um bebê.
A decisão do TJPR levou em consideração que “não há dúvida quanto à autoria dos fatos pela ré, uma vez que, na qualidade de genitora da vítima, cabiam-lhe os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha, em decorrência do poder familiar exercido”.
A sentença ainda ressaltou a “notória omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da filha, uma vez que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda, a fim de esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao hospital”. Segundo o Tribunal de Justiça, a adolescente foi levada ao hospital para o parto sem ter feito nenhum acompanhamento pré-natal.
Para a Justiça, a omissão da mãe ficou comprovada, já que tinha conhecimento dos fatos e não fez nada para impedir, “nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar”.
A mãe foi condenada à pena de 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais
Já o namorado foi condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprir a pena. Conforme consta no processo, o rapaz já teria se relacionado com outra filha da ré, que, na época, também tinha 12 anos.
Quanto a esse último caso, o processo criminal absolveu o namorado e a mãe da vítima em primeira instância.
Essa outra filha também havia engravidado precocemente, com apenas 11 anos, de outro homem. Nesse processo criminal, o réu e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância, mas absolvidos após recurso apresentado ao Tribunal de Justiça.


















