A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão decorre do julgamento da corte que anulou as condenações do petista e declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava Jato, para julgá-lo.
Por 3 votos a 1, os ministros entenderam que o bloqueio de bens não pode ser mantido porque ele foi determinado pela Lava Jato e os casos de Lula foram retirados da alçada da operação.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques votaram a favor do recurso do petista para derrubar a decisão do juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia mantido o bloqueio de bens. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir.
O julgamento ocorreu no plenário virtual. A análise do caso havia sido iniciada em agosto, mas foi interrompida por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Lewandowski.
O ministro devolveu o processo para apreciação do colegiado e deu o voto vencedor. Ele foi acompanhado por Gilmar e Kassio, que não incluíram voto no sistema virtual e apenas anunciaram que seguiram o entendimento do colega.
“Ora, se a autoridade reclamada foi declarada incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante”, afirmou Lewandowski.
Os processos que tramitavam em primeira instância contra Lula foram retirados de Curitiba e enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal em abril. Inicialmente, isso ocorreu por ordem de Fachin e, depois, por 8 votos a 3, o plenário da corte referendou a decisão.
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