O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego para a partilha de R$ 13,04 bilhões do lucro do FGTS referente ao exercício de 2025. O valor será creditado pela Caixa Econômica Federal na primeira quinzena de agosto para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores.
O crédito corresponde a 89% do lucro apurado no período, de R$ 14,7 bilhões, e representa um acréscimo de 1,87% na rentabilidade das contas, calculado proporcionalmente ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025.
Com a distribuição, a rentabilidade total das contas no ano alcança 6,90% (TR + 3% ao ano + distribuição), superando a inflação medida pelo IPCA em 2,53 pontos percentuais.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025 terão direito à distribuição dos recursos.
O crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente na data de referência. Assim, quanto maior o valor mantido na conta do fundo, maior será a parcela recebida. Caso o trabalhador tenha R$ 10 mil em conta no fim de 2025, por exemplo, ele vai receber R$ 186,83.
Apesar de o lucro ser depositado diretamente na conta vinculada do FGTS, o dinheiro não poderá ser retirado de forma imediata. Os recursos permanecem sujeitos às regras de saque do fundo, que permitem a retirada apenas em situações previstas em lei, como:
- Demissão sem justa causa;
- Demais modalidades autorizadas pela legislação do FGTS.
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Diagnóstico de doença grave;
Balanço do FGTS motra alta de 18,3% nos saques
Durante a reunião, foram apresentadas as demonstrações financeiras do FGTS referentes ao exercício de 2025. O Fundo registrou a maior arrecadação de sua história, que passou de R$ 192,5 bilhões, em 2024, para R$ 212,56 bilhões, em 2025
Os saques também cresceram no período, totalizando R$ 190,4 bilhões, alta de 18,3% em relação aos R$ 160,9 bilhões registrados no ano anterior.
As principais modalidades de saque foram:
- Rescisão contratual e multa rescisória: 31,3%;
- Saque-aniversário: 28,6%;
- Habitação: 14%;
- Aposentadoria: 7,5%;
- Multa rescisória do saque-aniversário: 7,2%.

















