A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional passa a ser obrigatória neste domingo (1º) para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Com a mudança, as empresas deverão emitir o documento pelo Emissor Nacional da NFS-e, sistema unificado mantido pela Receita Federal. O acesso pode ser feito pelo portal, pelo aplicativo ou por integração direta com o sistema de gestão utilizado pela empresa.
A obrigatoriedade consta na Resolução CGSN nº 191/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Na prática, a adaptação deve ser sentida a partir desta terça-feira (3), primeiro dia útil após o início da vigência da regra, já que segunda-feira (2) é feriado de Finados.
O prazo para adequação já havia sido adiado anteriormente. Segundo o contador Matheus Lopes, da Matheus Contador Gestão Empresarial, as prorrogações fizeram com que parte dos empresários postergasse a preparação dos sistemas.
“Muita gente achou que o prazo seria prorrogado de novo e não testou nada. Só que nota fiscal é a porta de entrada do caixa: se a empresa não consegue emitir, o cliente não paga. Um problema que parece burocrático vira problema de faturamento em novembro e dezembro, justamente os meses mais fortes para muitos setores”, afirma o especialista.
Já a obrigatoriedade relacionada à CBS e ao IBS, inclusive os respectivos destaques no documento fiscal quando cabíveis, somente passa a produzir efeitos para os optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a integrar o regime.
Cronograma
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova regra deverão emitir a NFS-e pelo sistema nacional e continuar observando as normas atualmente aplicáveis ao Simples Nacional.
As novas exigências relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão efeitos para os optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.
De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026:
- Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional;
- Seguir as regras fiscais atualmente aplicáveis ao Simples Nacional;
- Não aplicar, no âmbito do Simples Nacional, as novas exigências relativas à CBS e ao IBS antes do início de seus efeitos para esse regime.
A partir de 1º de janeiro de 2027
- Continuar utilizando o Emissor Nacional da NFS-e;
- Observar as regras relativas à CBS e ao IBS aplicáveis às empresas do Simples Nacional;
- Informar os dados e realizar os destaques dos novos tributos no documento fiscal nas situações previstas pela regulamentação.
Quem precisa emitir a nota pelo sistema nacional?
A obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Também estão incluídas empresas cujo pedido de adesão ao Simples Nacional esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial. Nesses casos, a emissão deve ocorrer pelo sistema nacional, com a indicação da condição de “optante pendente”.
Empresas que comercializam exclusivamente mercadorias continuam utilizando normalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtos, conforme as regras aplicáveis às suas operações.
Os microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviços não são afetados pela mudança, pois já utilizam o Emissor Nacional desde 2023.
















