NOTA OFICIAL
A Prefeitura Municipal de Jacarezinho esclarece à população que a Santa Casa de Misericórdia não está fechando e que o atendimento no Pronto-Socorro permanece.
A suspensão temporária anunciada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) refere-se exclusivamente aos novos encaminhamentos regulados de pacientes, não representando a interrupção integral das atividades hospitalares.
A medida tem caráter preventivo e foi adotada diante das dificuldades operacionais identificadas pela gestão interventiva, visando garantir a segurança dos pacientes. Para isso, foi estabelecido um plano de contingência, com a reorganização dos fluxos de atendimento e o suporte da rede regional de saúde, de modo a preservar a assistência à população de Jacarezinho. Nesta terça-feira (20), o prefeito Marcelo Palhares estará em Curitiba, onde se reunirá com o secretário de Estado da Saúde, César Neves, e equipe técnica para discutir estratégias, viabilizar medidas emergenciais e buscar soluções que garantam a regularização e a continuidade dos serviços hospitalares.
A Administração Municipal reforça seu compromisso com a saúde e a segurança da população, destacando que todos os esforços estão sendo direcionados para assegurar a continuidade da assistência e o pleno restabelecimento das atividades da Santa Casa.
A Administração Municipal reforça ainda que o Pronto Atendimento Primário (PAP) de Jacarezinho continua realizando os atendimentos primários normalmente, de forma ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias da semana, garantindo à população o acesso aos serviços de saúde de sua competência. Prefeitura Municipal de Jacarezinho 19 de outubro de 2026
Plano de contingencia
Complexo Regulador Macrorregional Norte Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência Macrorregional Norte PLANO OPERACIONAL EMERGENCIAL DE CONTINGÊNCIA ASSISTENCIAL Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho | Implantação em 17 de outubro de 2026 | Versão consolidada após reunião 1. Contextualização e Alcance Em decorrência do Ofício nº 0143/2026, de 17/10/2026, encaminhado pela gestão interventiva da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, que relata riscos à continuidade assistencial, a Coordenação da CRAS/SESA, em atendimento às orientações da Secretaria de Estado da Saúde, comunicou à Coordenação da Regulação de Leitos e da Rede de Urgência e Emergência da Macronorte a suspensão dos novos encaminhamentos regulados à instituição.
A comunicação foi recebida em 17 de outubro de 2026, quando tiveram início as medidas operacionais de contingência. Este plano é elaborado e acompanhado pela Coordenação da Macronorte no âmbito de suas atribuições técnicas e operacionais, mediante articulação com as Centrais de Regulação de Urgências, Regionais de Saúde e prestadores, sem substituir as competências institucionais de gestão, contratualização e fiscalização. 2. Objetivo Preservar o acesso seguro à urgência, emergência e internação hospitalar dos municípios da 19ª RS, mediante referências regionais e apoio da 18ª RS, sem alterar os fluxos habituais de alta complexidade e especialidades para Londrina, Arapongas e demais referências estaduais. 3. Diretriz Regulatória Durante a vigência da orientação da Secretaria de Estado da Saúde, a URL Macronorte e as Centrais de Regulação de Urgências do SAMU não realizarão novos encaminhamentos regulados à Santa Casa de Jacarezinho, abrangendo COMPLEXO REGULADOR MACRONORTE Unidade de Regulação de Leitos Macro Norte/Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte Rua Maranhão n° 463 – Centro – CEP: 86010-410 – Londrina – Paraná – Brasil – Fone/Fax: (43) 3305-8950 Cel: (43) 99191-3376 e-mail: url.macronorte@sesa.pr.gov./redeurgenciamacronorte@gmail.com PLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Assinatura Avançada realizada por: Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09. Demais assinaturas na última folha.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a860a214cd8c6e3aabf28a303961707bComplexo Regulador Macrorregional Norte Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência Macrorregional Norte ocorrências primárias e transferências secundárias.
A suspensão restringe-se às entradas reguladas, não constituindo determinação de fechamento da porta de entrada do pronto-socorro, cuja organização e funcionamento permanecem sob responsabilidade do hospital e das instâncias gestoras competentes.
Eventuais atendimentos por procura espontânea poderão ocorrer independentemente dos fluxos deste plano, permanecendo a instituição responsável pela assistência aos pacientes sob seus cuidados.
A restrição não impede a saída de pacientes por transferência. Solicitações originadas na Santa Casa, relativas a pacientes atendidos espontaneamente ou já internados, continuarão sendo avaliadas pelas centrais competentes, conforme critérios clínicos, disponibilidade e fluxos estabelecidos.
Até o momento, não foi comunicada a esta Coordenação determinação de esvaziamento ou transferência coletiva dos internados. 4. Matriz de Referências Assistenciais — Pactuações Operacionais PRESTADOR Hospital São José — Carlópolis PERFIL PROPOSTO / LIMITES Clínica médica e pediatria, conforme disponibilidade e regulação. Urologia apenas às segundas, terças e quartas-feiras, no período diurno, com contato e aceite médico prévios; não constitui referência automática. Contato para discussão: Dr. João Inglês, diretor médico, (43) 99139-8030. Cirurgia geral não incluída.
COMPLEXO REGULADOR MACRONORTE Unidade de Regulação de Leitos Macro Norte/Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte Rua Maranhão n° 463 – Centro – CEP: 86010-410 – Londrina – Paraná – Brasil – Fone/Fax: (43) 3305-8950 Cel: (43) 99191-3376 e-mail: url.macronorte@sesa.pr.gov./redeurgenciamacronorte@gmail.com PLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Assinatura Avançada realizada por: Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09. Demais assinaturas na última folha. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a860a214cd8c6e3aabf28a303961707bComplexo Regulador Macrorregional Norte Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência Macrorregional Norte Hospital Nossa Senhora da Saúde — Santo Antônio da Platina Clínica médica, cirurgia geral, ortopedia e pediatria, conforme contratualização com a SESA, com regulação, contato e aceite médico prévios. Dispõe de radiografia, sem tomografia ou ultrassonografia. Casos cirúrgicos devem ter diagnóstico previamente definido, inclusive com imagem quando necessária; não encaminhar pacientes dependentes de investigação indisponível.
Não encaminhar casos cirúrgicos ou ortopédicos com necessidade atual ou previsível de UTI. Contato operacional: enfermagem assistencial 24h, (43) 98847-3806; aceite exclusivamente médico. Hospital Regional do Norte Pioneiro — Santo Antônio da Platina UTI adulto e UTI neonatal, conforme contratualização, disponibilidade de leitos e regulação.
Fluxo obstétrico habitual de referência da 19ª RS mantido. Possibilidade de leitos clínicos de enfermaria conforme disponibilidade e regulação, sem compromisso de absorção adicional fixa. Apoio diagnóstico descrito no item 7. COMPLEXO REGULADOR MACRONORTE Unidade de Regulação de Leitos Macro Norte/Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte Rua Maranhão n° 463 – Centro – CEP: 86010-410 – Londrina – Paraná – Brasil – Fone/Fax: (43) 3305-8950 Cel: (43) 99191-3376 e-mail: url.macronorte@sesa.pr.gov./redeurgenciamacronorte@gmail.com PLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Assinatura Avançada realizada por: Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09. Demais assinaturas na última folha. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a860a214cd8c6e3aabf28a303961707bComplexo Regulador Macrorregional Norte Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência Macrorregional Norte Santa Casa de Cornélio Procópio Clínica médica, cirurgia geral e ortopedia de média complexidade, inclusive urgências compatíveis com o perfil, mediante regulação e disponibilidade. UTI adulto e neonatal conforme disponibilidade e regulação. Obstetrícia como apoio inter-regional em situações de extrapolamento da capacidade da rede, conforme leitos e regulação médica. CEGEM — Cornélio Procópio UTI adulto e internações clínicas selecionadas, conforme disponibilidade de leitos e regulação médica, sem retaguarda cirúrgica.
Santa Casa de Bandeirantes Clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ortopedia de média complexidade, além de UTI adulto conforme disponibilidade e regulação. Encaminhamentos condicionados à avaliação e ao aceite médico prévios. Em ortopedia, casos passíveis de avaliação ambulatorial ou programação poderão ser agendados em data e horário acordados, quando clinicamente seguro. 5. Fluxo em Jacarezinho As ocorrências primárias atendidas pelo SAMU no município de Jacarezinho poderão ser destinadas ao Pronto Atendimento Primário (PAP) municipal, desde que compatíveis com sua capacidade assistencial e mediante avaliação do médico COMPLEXO REGULADOR MACRONORTE Unidade de Regulação de Leitos Macro Norte/Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte Rua Maranhão n° 463 – Centro – CEP: 86010-410 – Londrina – Paraná – Brasil – Fone/Fax: (43) 3305-8950 Cel: (43) 99191-3376 e-mail: url.macronorte@sesa.pr.gov./redeurgenciamacronorte@gmail.com PLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Assinatura Avançada realizada por: Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09. Demais assinaturas na última folha. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a860a214cd8c6e3aabf28a303961707bComplexo Regulador Macrorregional Norte Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência Macrorregional Norte regulador. O PAP não constituirá referência regulada para encaminhamento de pacientes de outros municípios. Essa delimitação não impede a procura espontânea de pessoas de outras localidades, que não está sob controle direto da regulação. O PAP não será passagem obrigatória: pacientes graves ou que necessitem de recursos hospitalares indisponíveis na unidade deverão ser encaminhados diretamente ao serviço adequado, por decisão do médico regulador. Pacientes atendidos no PAP que necessitem de transferência para maior complexidade serão submetidos à Central de Regulação de Urgências do SAMU, responsável pela avaliação regulatória, definição do destino e organização do transporte conforme indicação clínica. 6. Regulação de Leitos e de Urgências As centrais atuarão de modo coordenado, respeitando suas competências.
A URL Macronorte avaliará solicitações de internação e transferências de leitos; as Centrais de Regulação de Urgências do SAMU definirão o destino das ocorrências sob sua responsabilidade e organizarão os recursos de transporte e suporte indicados. Os encaminhamentos observarão perfil assistencial, recursos efetivos, disponibilidade e, quando pactuado, contato e aceite médico prévios. Não haverá referência automática por município nem presunção de vaga com base em leitos cadastrados. Encaminhamentos cirúrgicos exigem avaliação da capacidade efetiva de equipe, anestesia, centro cirúrgico e retaguarda.
Na Santa Casa de Bandeirantes, casos ortopédicos passíveis de atendimento programado poderão ter data e horário pactuados, desde que clinicamente seguro. A vaga zero não deverá ser utilizada como substituto rotineiro do fluxo de avaliação e aceite; sua utilização excepcional dependerá de justificativa clínica e decisão fundamentada do médico regulador, nos limites das normas aplicáveis.
7. Apoio Diagnóstico Durante a Contingência O acesso à tomografia poderá ocorrer por intermédio do CISNORP, utilizando as cotas de urgência dos municípios da 19ª Regional de Saúde, conforme contratos, COMPLEXO REGULADOR MACRONORTE Unidade de Regulação de Leitos Macro Norte/Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte Rua Maranhão n° 463 – Centro – CEP: 86010-410 – Londrina – Paraná – Brasil – Fone/Fax: (43) 3305-8950 Cel: (43) 99191-3376 e-mail: url.macronorte@sesa.pr.gov./redeurgenciamacronorte@gmail.com PLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Assinatura Avançada realizada por: Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09. Demais assinaturas na última folha. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a860a214cd8c6e3aabf28a303961707bComplexo Regulador Macrorregional Norte Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência Macrorregional Norte dificuldades operacionais. Ficou pactuada reunião virtual de avaliação em 19 de outubro de 2026, com encontros subsequentes conforme necessidade, para analisar encaminhamentos, recebimento pelos hospitais, recusas e dificuldades operacionais, registrando os ajustes acordados. Assinado eletronicamente Marcos Laurentino da Silva Unidade de Regulação de Leitos Rede de Urgência e Emergência Macronorte COMPLEXO REGULADOR
MACRONORTE Unidade de Regulação de Leitos Macro Norte/Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte Rua Maranhão n° 463 – Centro – CEP: 86010-410 – Londrina – Paraná – Brasil – Fone/Fax: (43) 3305-8950 Cel: (43) 99191-3376 e-mail:
url.macronorte@sesa.pr.gov./redeurgenciamacronorte@gmail.com PLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Assinatura Avançada realizada por:
Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09. Demais assinaturas na última folha. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a860a214cd8c6e3aabf28a303961707bPLANO DE CONTINGENCIA 002/2026. Documento: PlanodeContingenciaSantaCasadeJacarezinho.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Marcos Laurentino da Silva (XXX.143.918-XX) em 18/10/2026 09:09. Inserido ao documento 2.312.848 por: Marcos Laurentino da Silva em: 18/10/2026 09:09.
















