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Um homem de 32 anos foi preso na manhã de quinta-feira (12), em Jacarezinho, em cumprimento a mandado de prisão civil expedido pela Vara Cível da Comarca de Ourinhos (SP), em razão de dívida alimentar que ultrapassa R$ 22 mil.
A ordem judicial decorre de execução de alimentos fixados judicialmente e não adimplidos, conforme consta nos autos do processo. O valor atualizado do débito é de R$ 22.222,57, referente a parcelas em atraso, situação que ensejou a decretação da prisão civil pelo prazo de 90 dias, nos termos da legislação vigente.
A prisão foi cumprida por equipe da Polícia Civil da 12ª Subdivisão Policial de Jacarezinho, por volta das 6h, em uma residência localizada no bairro Aeroporto. O homem foi localizado no endereço indicado no mandado, cientificado da ordem judicial e conduzido à unidade policial para os procedimentos de praxe, sendo posteriormente encaminhado ao sistema penitenciário, onde permanece à disposição do Poder Judiciário.
Durante a abordagem, houve ainda a apreensão de pequena quantidade de substância análoga à maconha, fato devidamente registrado.
A prisão civil por dívida alimentar possui natureza coercitiva e tem como finalidade compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, garantindo a subsistência de crianças e adolescentes que dependem do amparo financeiro fixado judicialmente. Trata-se de medida excepcional prevista em lei justamente para assegurar a efetividade do direito fundamental à alimentação.
Casos como este reforçam que o Estado atua não apenas na repressão criminal, mas também na tutela de direitos essenciais, especialmente quando envolvem menores que dependem da prestação alimentar para sua sobrevivência e dignidade.














