A Polícia Militar, através do 2º Batalhão reafirma seu papel essencial na manutenção da ordem pública e na proteção do direito ao sossego da comunidade do Norte Pioneiro.
Com atuação firme e responsável, as equipes realizaram diversas intervenções em municípios da região, garantindo que práticas abusivas, como o uso de som automotivo em volume excessivo, fossem coibidas de forma legal e proporcional.
Essas ações demonstram o compromisso da corporação em preservar a tranquilidade coletiva e assegurar o cumprimento das normas.
*Jacarezinho/PR*
Na Avenida Brasil, foi identificado um veículo com som automotivo em volume excessivo, audível a longa distância. O automóvel estava equipado com diversas caixas de som no compartimento de carga.
• Procedimentos: Abordagem, elaboração de TCIP e apreensão dos equipamentos.
• Materiais apreendidos:
◦ 6 subwoofers Taramps New 5k8 Dark
◦ 4 cornetas JBL
◦ 4 tweeters JBL
◦ Frente de rádio Pioneer Deh-6450bt
*São José da Boa Vista/PR*
Na Avenida Paraná, Centro, equipes foram acionadas após denúncia de som alto próximo à igreja. Ao chegar, foi constatada aglomeração de cerca de 15 pessoas em torno de uma camionete com som automotivo em volume elevado, causando arruaça.
• Procedimentos: Abordagem do responsável, condução ao destacamento para elaboração de TCIP e retenção do veículo e equipamento de som.
• Resultados:
◦ 1 pessoa encaminhada para TCIP
◦ 1 som automotivo apreendido
◦
*Salto do Itararé/PR*
Na Rua Agenor Frizzo, Centro, equipes atenderam reincidência de perturbação do sossego em um estabelecimento comercial. O som era audível a aproximadamente 50 metros de distância. Apesar de orientações anteriores, o equipamento permanecia em funcionamento.
• Procedimentos: Apoio da equipe de Siqueira Campos, condução da responsável ao destacamento para elaboração de TCIP por perturbação e desobediência.
• Materiais apreendidos:
◦ 1 caixa de som Amvox 2200W RMS
• Resultados:
◦ 1 pessoa encaminhada para TCIP
◦ 1 caixa de som apreendida
*Sanções e Necessidade da Ação Policial*
• Sanções legais: A perturbação do sossego alheio é prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. As sanções incluem multa, prisão simples e apreensão dos equipamentos utilizados para causar o distúrbio.
• Ação da Polícia Militar: A intervenção policial é indispensável para:
◦ Restabelecer a ordem pública e garantir o direito ao sossego da comunidade.
◦ Evitar aglomerações que possam gerar desordem ou risco à segurança.
◦ Reprimir práticas reincidentes, como uso abusivo de som automotivo ou em estabelecimentos comerciais.
◦ Assegurar que os responsáveis sejam conduzidos e responsabilizados conforme a lei.
*Conclusão*
As ações realizadas nos municípios de Jacarezinho, São José da Boa Vista e Salto do Itararé demonstram a importância da atuação da Polícia Militar na aplicação das sanções previstas em lei e na preservação da tranquilidade coletiva.

















