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Paraná concede isenção de ICMS para hospital do SUS e remédios de hipertensão

21 de outubro de 2025
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Com a homologação, as medidas passam a ter força de lei e entram em vigor imediatamente (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

Com a homologação, as medidas passam a ter força de lei e entram em vigor imediatamente (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

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Dois importantes benefícios fiscais voltados à saúde pública do Paraná estão valendo deste a segunda-feira (20). A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a energia elétrica de hospitais públicos e filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a isenção do succinato de metoprolol, medicamento utilizado no tratamento da hipertensão.

Os decretos 11.401 e 11.402, aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), oficializam os textos enviados pelo Governo do Estado no início do mês.

Manutenção mais baratas dos hospitais

A isenção do ICMS sobre a energia elétrica de hospitais que atendem pelo SUS vale até o final de abril de 2026. Com a medida, as unidades que se enquadram nos critérios poderão solicitar o imposto zero junto às empresas fornecedoras de energia. Para isso, será necessário comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no decreto. No caso dos hospitais privados, por exemplo, é exigida a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).

“A energia elétrica é um dos maiores custos dos hospitais. Assim, cada real economizado é um real que volta para o cuidado com as pessoas. Ao zerar o ICMS, o Estado do Paraná oferece uma economia real para os hospitais para que eles possam reverter isso em melhor atendimento para a nossa população. É um benefício em que todos saem ganhando”, comemora o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara.

O presidente da Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa), Charles London, destacou o impacto que a medida vai trazer no atendimento ao cidadão. Segundo ele, essa era uma demanda antiga e que foi atendida graças à sensibilidade do Governo do Estado no cuidado à população.

“A importância dessa isenção é muito grande. Um dos grandes desafios para os hospitais hoje é a manutenção e custeio, e a isenção do ICMS na conta de luz representa um alívio imenso para os hospitais, que poderão direcionar esses recursos para outros investimentos diretos na área da saúde”, afirma.

O segundo decreto aprovado pelo Legislativo beneficia principalmente paranaenses que fazem tratamento para hipertensão e outras doenças cardiovasculares. O Decreto 11.402 zera o ICMS sobre o succinato de metoprolol, medicamento amplamente utilizado no combate a essas condições.

O remédio é um betabloqueador que reduz a frequência cardíaca e a força de contração do coração, sendo indicado principalmente para pacientes com arritmias ou que tenham sofrido infarto. A isenção abrange os comprimidos de 25 mg, 50 mg e 100 mg e passa a valer a partir de 1º de janeiro, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, cerca de 23% da população paranaense é hipertensa. A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) informa que o número de atendimentos relacionados à hipertensão na Atenção Primária cresceu mais de 500% entre 2019 e 2023, saltando de 868 mil para 4,5 milhões.

O decreto também mantém a isenção de ICMS sobre a imunoglobulina humana nas versões injetáveis de 0,5 g, 1,0 g, 2,5 g e 5,0 g por frasco, garantindo continuidade do benefício fiscal sobre o produto.

Fonte: Jéssica Ibrain / Ric Mais
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