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Auxílio Emergencial: Paraná está entre estados com maior número de devedores

8 de outubro de 2025
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Auxílio Emergencial pago indevidamente terá que ser ressarcido (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Auxílio Emergencial pago indevidamente terá que ser ressarcido (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) informou que 177,4 mil famílias terão que devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia da Covid-19. O valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

O que acontece com quem não devolver o valor do Auxílio Emergencial?

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Érica reforçou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Fonte: Guilherme Becker / Ric Mais
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