Motoristas paranaenses estão sendo surpreendidos com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao descobrirem, de repente, que multas antigas estão aparecendo na pontuação do condutor de uma só vez. É o caso da empresária Patricia Natel, de Curitiba. Ela conta que, ao consultar o site do Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN), sempre via que sua pontuação em relação a multas estava zerada, mas, de repente, foram lançadas várias infrações antigas de uma só vez e ela teve a carteira de motorista suspensa.
“Eu estava acompanhando pelo site, e lá dizia que não havia nenhuma multa e estava tudo OK. Aí, agora, de uma hora pra outra, chegou uma carta com uma lista de multas antigas, inclusive infrações do caminhão que eu tenho, mas de uma carteira que nem tenho. Meu motorista, que tem categoria D, tomou as multas e elas vieram no meu nome. Chegaram multas de 2019/2020, com esse caráter de suspensão“, relata.
Patricia vai entrar com recurso contra a suspensão. Ela considera uma falha o órgão de trânsito demorar tanto para apresentar a pontuação no prontuário do motorista, que fica sem ter como acompanhar as autuações.
“Agora, vou entrar com processo para recorrer. Eu trabalho com viagens e tenho até novembro para recorrer. Você acaba tendo um prejuízo financeiro por algo relacionado à desorganização deles. Eu sempre consulto no site e nunca aparece. Recebi uma notificação de que tenho 45 pontos na carteira. Tem várias outras pessoas que estão recebendo essas notificações”, completa.
O advogado especialista em trânsito, Walber Pydd, conta que tem atendido vários motoristas na mesma situação que Patricia. Segundo ele, em outros estados, esta demora no lançamento das pontuações no sistema não ocorre.
“No site do DETRAN não aparecia nada na CNH para vários motoristas que me procuraram. Nos estados de São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, assim que é lançada a multa ou apresentado o condutor, a multa já consta no sistema, na pontuação da CNH. Essa demora no lançamento aqui no Paraná, fez com as pessoas não conseguissem acompanhar quais infrações estavam em nome delas. Lançaram tudo de uma vez, após quase dois anos de pandemia. Ou seja, os motoristas do Paraná foram surpreendidos com notificações de suspensão ou então, com multas multas no prontuário, justamente porque não aparecia nada na época da pandemia”, relata Pydd.
Com a nova Lei de Trânsito, em vigor dede abril de 2021, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
” Se você levar multa em outubro, novembro, dezembro e janeiro, uma atrás da outra e atingir a pontuação, vira um processo de suspensão, e as pessoas estão se questionando justamente sobre isso: poxa, multa de 2018? Eu nem lembrava, e estou recebendo notificação agora. A lei determina que o Estado/DETRAN, neste caso, tem o prazo de 5 anos para instaurar o processo, ou seja, muitas pessoas cometeram infrações lá trás, e o DETRAN/PR “demorou” para entrar com esses processos de suspensão e está enviando essas notificações agora, a partir de março deste ano”, explica o advogado.
O que diz o DETRAN/PR
A Banda B procurou a assessoria do DETRAN/PR, que enviou informações sobre o processo de notificação do condutor. O órgão reconhece que a pandemia provocou uma interrupção dos prazos o que ocasionou aumento do tempo para o processamento dos pontos decorrentes de multas de trânsito, porém, ressalta, que essa “demora” ou “tempo tão grande para incluir as multas no sistema” percebida por alguns condutores, até a inclusão dos respectivos pontos em seu prontuário, não pode ser analisada de forma superficial, pois existem diversos fatores que podem influenciar no tempo necessário para o processamento dos pontos relativos a determinadas multas de trânsito no prontuário de habilitação dos condutores. Um destes fatores, segundo o DETRAN/PR é a autonomia de cada órgão autuador de repassarem as infrações. Leia as informações na íntegra repassadas pelo DETRAN/PR à Banda B:
I) Os procedimentos para instauração dos processos administrativos das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira nacional de habilitação estão previstos nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, regulamentados pelas Resoluções 182/2005, 723/2018 e 844/2021 do CONTRAN.
II) Em observância ao § 3º do Artigo 256 do CTB, o registro dos pontos no prontuário de um condutor decorre da liberação da penalidade de multa aplicada pela autoridade competente pela lavratura do auto de infração, segundo o que determina o Artigo 281 do CTB.
III) Reforçamos que o DETRAN/PR, por competência estabelecida no CTB, detém o cadastro e a manutenção de habilitações e dos veículos, registrados no Estado do Paraná. Contudo, esclarecemos que as ocorrências transacionais de processamento de dados relativas a autuações de trânsito (cobrança de multa, pontuação etc.), até chegarem ao conhecimento do DETRAN/PR, são administradas e coordenadas pelos órgão autuadores, como por exemplo: Polícia Rodoviária Federal, DNIT, DER’s, DETRAN’s de outras Unidades da Federação, Órgãos Municipais de Trânsito do Estado do Paraná e Órgãos Municipais de Trânsito de outras Unidades da Federação.
IV) Cumpre-nos destacar que o ordenamento jurídico inerente ao Sistema Nacional de Trânsito não prevê subordinação entre os integrantes. A relação é pautada nas competências determinadas no CTB, portanto, não há como o DETRAN-PR antecipar o registro de pontos no prontuário de um condutor, sem que o auto de infração, lavrado pela autoridade competente para o referido procedimento, tenha encerrado os prazos administrativos, conforme previsto no parágrafo único do Art. 290 Código de Trânsito Brasileiro e do Art. 6º da Resolução 723/2018 do CONTRAN, vejamos:
Parágrafo único do Art. 290 CTB: “Esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH”.
Art. 6º da Resolução 723/2018 do CONTRAN: “Esgotados todos os meios de defesa da infração na esfera administrativa, a pontuação prevista no art. 259 do CTB será considerada para fins de instauração de processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir”.
V) Também é importante destacar a publicação da Resolução 782/2020 do CONTRAN que referendou as Deliberações n. 185, 186 e 187/20, referentes a suspensão e interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, como parte das ações do Governo Federal no sentido de adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Essa interrupção dos prazos ocasionou aumento do tempo para o processamento dos pontos decorrentes de multas de trânsito tendo em vista que os órgãos responsáveis pelas multas estavam impossibilitados de encerrar o processo administrativo dos autos de infração e por consequência não liberando os pontos para o processamento no prontuário de habilitação dos condutores.
VI) Na linha do item anterior, outro fator de extrema relevância e que impactou no acréscimo do tempo para o processamento dos pontos decorrentes de multas de trânsito na habilitação dos condutores, foi as alterações trazidas pela Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020 no Art. 261 do CTB. Essas alterações de regras para computo dos pontos para fins de instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir demandaram alterações de alta complexidade nos sistema de processamento de dados.
Dados os esclarecimentos acima, denota-se que essa “demora” ou “tempo tão grande para incluir as multas no sistema” percebida por alguns condutores, até a inclusão dos respectivos pontos em seu prontuário, não pode ser analisada de forma superficial, pois existem diversos fatores que podem influenciar no tempo necessário para o processamento dos pontos relativos a determinadas multas de trânsito no prontuário de habilitação dos condutores, ressalvando que os DETRAN’s não possuem gerência no processo administrativo do auto de infração de competência de outros órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Na oportunidade, aclaramos que o DETRAN/PR respeita o direito de defesa do cidadão e o devido processo legal estabelecido pela legislação de trânsito.
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