O governo federal anunciou, na sexta-feira (25), uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola 3.0. Nesta fase, a União realizará leilões para a compra de carteiras de dívidas que não foram pagas e repassar integralmente aos devedores o desconto obtido na operação. A expectativa do Palácio do Planalto é de que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para a participação no Desenrola 3.0, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
O Desenrola 3.0 poderá adquirir carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original dos débitos, com inadimplência superior a 720 (cerca de dois anos) e inferior a 1.645 dias (quatro anos e meio). O desconto mínimo previsto pelo governo é de 90%.
O anúncio do Desenrola 3.0, promulgado a partir de uma medida provisória, surgiu no mesmo evento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o fim das bets no Brasil. O objetivo do governo é atacar o alto endividamento familiar no país.
Segundo dados do Tesouro Nacional, 83,9 milhões de pessoas estão endividadas no país, com média de quatro dívidas por indivíduo e um valor médio de R$ 7 mil em inadimplência. O montante de débitos, com até cinco anos de atrasp, gira em torno de R$ 592 milhões.
Desenrola 3.0 aceitará abatimentos à vista ou parcelados
Para carteiras de débitos adquiridas pela União, o saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimos de juros que ainda não foram definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, os cofres públicos destinarão R$ 15 bilhões nesta nova etapa do Desenrola.
Mais da metade das dívidas dos brasileiros, ou cerca de 55%, correspondem a débitos de dívidas não bancárias, como contas de energia elétrica e água, telefonia e inadimplências no varejo.
Pessoas físicas interessadas em participar do Desenrola 3.0 poderão participar de leilões de lotes separados de acordo com a natureza das dívidas, sejam elas bancárias ou não. As propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido.
As operações poderão ser intermediadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Os inadimplentes deverão entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sendo vedada a possibilidade de selecionar apenas parte dos débitos.
Confira o cronograma
- Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).
- Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.
- Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.
- Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.
- Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).
















