A Justiça de São João do Ivaí, no Norte do Paraná, proibiu a prefeitura da cidade de gastar R$ 83.655 para a compra de kits natalinos aos servidores. A liminar atende pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
Conforme apurado, a atual chefe do Executivo estaria utilizando recursos públicos para a distribuição de presentes aos servidores municipais. Além da atual licitação em curso, para a pretendida contratação dos kits de Natal (com alimentos e outros itens), já teriam sido despendidos mais de R$ 35 mil para a compra de pizzas e refrigerantes em comemoração ao Dia do Servidor Público. Em menos de dois meses, portanto, apontou a investigação conduzida pelo MPPR, a gestora teria autorizado um gasto de mais de R$ 100 mil do erário para a aquisição de presentes aos servidores da prefeitura.
Ao requerer a proibição da destinação dos recursos públicos para os “kits” a Promotoria de Justiça pondera que tais gastos não têm qualquer relação com o interesse público, especialmente “em um ano assolado pela pandemia de covid-19, onde a maioria da população perdeu emprego e renda, os recursos públicos ora despendidos para a aquisição de ‘rega-bofes’ aos servidores públicos municipais poderiam muito bem serem alocados em outros programas assistenciais visando a aquisição de cestas básicas à população carente ou àquelas famílias que perderam renda durante a pandemia”.
Foi fixada multa de R$ 25 mil caso haja o descumprimento da decisão judicial.
Discussão sobre esse post