Um homem do município de Rolândia, no norte do Paraná, vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, porque foi atingido durante um tiroteio, entre assaltantes e um carro forte que carregava malotes de dinheiro para dentro de uma agência bancária.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A vítima ajuizou a ação civil na Justiça Federal de Londrina, também no norte do estado, em 2019. Ele alegava danos por ter ficado com o braço imobilizado e por ter sofrido forte abalo emocional. Ele pedia incialmente, R$ 50 mil para o banco e mais R$ 50 mil por danos morais e R$ 360 por danos materiais referentes à despesas médicas, para a transportadora.
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