A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio da 12ª Subdivisão Policial, deu fiel cumprimento, nesta quarta-feira (data do registro), a mandado de prisão civil expedido pelo Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacarezinho, contra um homem de 55 anos de idade, por inadimplemento de pensão alimentícia devida a um menor impúbere. A dívida acumulada, conforme consta nos autos, ultrapassa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O mandado judicial prevê o encarceramento pelo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da prisão, como meio coercitivo para compelir o devedor ao pagamento do débito alimentar, nos moldes do artigo 528, §3º, do Código de Processo Civil, e conforme entendimento consolidado na Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.
A diligência ocorreu no bairro Aeroporto, em Jacarezinho, onde o destinatário da ordem judicial foi localizado em sua residência e devidamente cientificado do teor do mandado, sendo em seguida conduzido à unidade de pronto atendimento para exame médico e, posteriormente, à Cadeia Pública de Jacarezinho, onde permanece à disposição da Justiça.
Para o delegado adjunto da 12ª Subdivisão Policial de Jacarezinho, Dr. Tristão Antônio Borborema de Carvalho, “o cumprimento desse tipo de mandado representa não apenas a eficácia do sistema de justiça, mas, sobretudo, uma resposta à sociedade quanto à importância do dever parental e da proteção à infância”.
A Polícia Civil incentiva a população a colaborar com o trabalho policial, realizando denúncias anônimas por meio do número 181. O sigilo é garantido.


















