Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar o voto em trânsito ou alteração temporária do local de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o pedido para o pleito de 2026 pode ser feito até a próxima quinta-feira (20), por meio do link Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Vale ressaltar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos, como:
- Militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais
- Residentes de assentamentos rurais
- Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço
- Pessoas em situação de rua
- Presos provisórios
- Adolescentes em unidades de internação
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Quem atua na organização das eleições também pode solicitar voto em trânsito
Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro.
Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo link Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.
No site do TSE, procure a aba “eleitora/eleitor” e clique em “fazer transferência temporária de local de votação”. Depois será necesário digitar o número do CPF e um código de autenticação gerado pelo aplicativo e-Título. Em seguida, basta preencher o formulário com os dados solicitados e enviar para a Justiça Eleitoral, que informará via e-Título o novo local de votação.

















