O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A principal mudança é a criação de uma etapa de triagem dos motoristas antes da realização dos testes que podem resultar em autuação por condução de veículos sob influência de álcool.
A nova regulamentação, aprovada na última segunda-feira (17), atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e também estabelece regras para a fiscalização de motoristas sob suspeita de uso de drogas e outras substâncias psicoativas.
Pré-teste passa a ser usado como triagem
Nas abordagens, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar se há indícios da presença de álcool.
Esse primeiro resultado, porém, não será suficiente para multar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool. A função do equipamento será indicar se há necessidade de uma avaliação mais detalhada.
Quando houver resultado positivo, o motorista deverá passar pelos procedimentos probatórios previstos na regulamentação antes de qualquer autuação. Como o uso do bafômetro ou etilômetro e a constatação de sinais de alteração psicomotora, com possibilidade de uso de imagens, vídeos e outros meios de prova.
Na prática, a mudança formaliza uma etapa que já vinha sendo utilizada em operações de fiscalização em outros estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Álcool residual também entra nas regras
A resolução estabelece procedimentos específicos para situações em que o resultado do teste possa ser afetado por fatores externos.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, por exemplo, podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Por isso, uma indicação positiva no teste inicial deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de uma conclusão.
Também poderá ser feito um reteste quando houver algum problema técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado considerado válido.
Fiscalização de outras drogas
Outra mudança importante é a regulamentação do uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas além do álcool, chamados de “drogômetros”.
Esses equipamentos poderão ser utilizados juntamente com a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista. A resolução, no entanto, não estabelece que a simples presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar uma infração.
Os equipamentos terão de ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Agente terá de registrar sinais de alteração
A avaliação do comportamento do motorista também ganha regras mais detalhadas. Quando houver suspeita de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados que sustentem essa conclusão. As informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico.
A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.
Em casos de acidentes com morte, o exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório. Os dados deverão ser utilizados para orientar políticas públicas de segurança viária.
O que acontece se o motorista se recusar a fazer o teste
A nova regulamentação também padroniza os procedimentos para os casos de recusa ao teste.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para orientar os agentes sobre como registrar cada situação. A resolução determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente os autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o teste comprobatório, previstos nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças nos códigos e fichas de fiscalização previstas no Anexo III terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos de trânsito continuarão utilizando os códigos atualmente existentes enquanto adaptam seus sistemas às novas regras.

















