Durante patrulhamento preventivo e ostensivo pela Rua Arthur Franco, nas proximidades de um estabelecimento comercial, a equipe policial visualizou um motociclista realizando manobras perigosas, equilibrando-se sobre uma roda (empinando), conduta considerada infração gravíssima conforme o artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Diante da situação, foi dada ordem de parada com sinais sonoros e luminosos devidamente identificados. O condutor, no entanto, desobedeceu à determinação e empreendeu fuga.
Durante o acompanhamento tático, o motociclista trafegou em alta velocidade por diversas vias da área central, avançando preferenciais e sinal vermelho, expondo pedestres e outros condutores a risco concreto. Em determinado momento, nas proximidades da Vila Ribeiro, realizou uma curva acentuada e quase atropelou uma criança que se encontrava nas imediações da via.
Com apoio da equipe ROTAM, o acompanhamento foi intensificado, sendo possível realizar a abordagem do condutor em frente à sua residência.
Em consulta aos sistemas informatizados, constatou-se que o motociclista era devidamente habilitado. Em revista pessoal, nada de ilícito foi localizado. Contudo, na vistoria do veículo foram verificadas diversas irregularidades administrativas, entre elas ausência de filtro de ar, escapamento com características adulteradas e farol em desacordo com as especificações regulamentares (LED), infrações previstas no artigo 230 do CTB.
Diante dos fatos, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, com lavratura do Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP), aplicação das notificações pertinentes e apreensão da motocicleta, que foi recolhida ao pátio da unidade policial devido às irregularidades constatadas.


















