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Polícia Militar realiza apreensões de motocicletas com escapamento alterado no Norte Pioneiro

25 de abril de 2025
em Principal
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Foto: Assessoria PM

Foto: Assessoria PM

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Com o objetivo de atender ao clamor público e garantir a ordem e tranquilidade nas vias do Norte Pioneiro, o 2º Batalhão da Polícia Militar vem intensificando suas ações de fiscalização e realizando apreensões recorrentes de motocicletas em situações irregulares. Essas iniciativas visam coibir práticas como o tráfego de motocicletas com escapamento aberto, emissão de som excessivamente alto, “cortes de giro” e condutores empinando motocicletas. A Polícia Militar reafirma seu compromisso de ser ainda mais rigorosa na fiscalização, destacando a importância dessa atuação para a segurança e bem-estar da comunidade.

Wenceslau Braz, 23 de abril de 2025

À noite, na Rua Papa João XXIII, a Polícia Militar abordou uma motocicleta Honda CG 160 Fan, que transitava produzindo ruídos excessivos. O condutor não possuía CNH e a moto foi recolhida devido às irregularidades constatadas.

Salto do Itararé, 23 de abril de 2025

Durante patrulhamento, foi abordada uma motocicleta Honda CG 125 Titan, que estava produzindo ruído excessivo no escapamento. O condutor desobedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga. Após perseguição, o veículo foi localizado e apreendido devido a pendências administrativas.

Ibaiti, 23 de abril de 2025

Por volta das 23h45, na Avenida Paulo Cruz Pimentel, Centro, durante patrulhamento, a equipe policial abordou a motocicleta JTA/SUZUKI Bandit 650, que apresentava diversas irregularidades, como ausência de espelhos retrovisores, escapamento sem silenciador e placa dobrada, dificultando a identificação. O condutor, que não possuía CNH ou permissão para dirigir, foi liberado no local, enquanto o veículo foi removido ao pátio da 3ª Companhia da Polícia Militar. As notificações pertinentes foram lavradas, garantindo o cumprimento das normas de trânsito.

Abatiá, 23 de abril de 2025

Durante fiscalização de trânsito tipo bloqueio na Avenida João Carvalho de Melo, nº 155, foi abordada uma motocicleta Honda CG 150, ocupada por dois menores de idade. Após consulta veicular, foram identificadas pendências administrativas no veículo. O Conselho Tutelar foi acionado e os menores encaminhados a seus genitores. A motocicleta foi recolhida e as notificações pertinentes foram realizadas.

Ribeirão Claro, 23 de abril de 2025

Na manhã desta data, a equipe policial abordou uma motocicleta preta que estava produzindo ruído alto durante patrulhamento na Rua Doutor Vicente Machado. O condutor não possuía CNH e moto recolhida ao pátio da Polícia Militar.

Santo Antônio da Platina, 23 de abril de 2025

Por volta das 22h30, na Rua 19 de Dezembro, a equipe policial avistou uma motocicleta realizando “corte de giro” durante patrulhamento. A abordagem ocorreu em frente ao Colégio Rio Branco, onde o condutor acatou a ordem de parada. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, e o condutor estava devidamente habilitado. Contudo, a motocicleta apresentava irregularidades, como ausência de filtro de ar e retrovisores inoperantes. Diante disso, o veículo foi recolhido ao pátio da 4ª Companhia, e os Autos de Infração de Trânsito (AIT) pertinentes foram lavrados.

Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2025

Na madrugada desta data, na Rua Marechal Floriano Peixoto, Centro, a Polícia Militar realizou uma abordagem durante a Operação Baixa Criminal III. O veículo abordado, uma motocicleta Honda CG 160 Fan, estava produzindo ruído excessivo devido ao escapamento, gerado por acelerações bruscas conhecidas como “corte de giro.” Durante a ação, constatou-se ausência de equipamento obrigatório no veículo. A motocicleta foi apreendida, e os Autos de Infração de Trânsito (AIT) foram lavrados.

*Orientações sobre o uso de motocicletas com escapamentos alterados e empinando:*

A utilização de escapamentos irregulares ou alterados, que produzem ruídos excessivos, configura infração de trânsito e prejudica o sossego público, além de colocar em risco a segurança no trânsito.

*Sanções administrativas:*

Multas:
Empinar motocicletas (Art. 244, III, CTB): Multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Direção perigosa (Art. 175, CTB): Configura infração gravíssima, com multa e recolhimento do veículo.

*Sanções criminais:*

*Direção perigosa ou empinar motocicletas gerando perigo de dano:*

A prática de direção perigosa ou exibição de manobras com veículos, como empinar motocicletas, é tipificada como crime pelo artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse artigo define como crime a participação em corridas e disputas ou exibições de perícia realizadas em vias públicas que gerem situação de risco à incolumidade pública e não é necessário que o resultado lesivo ocorra, mas somente que haja risco evidente, facilmente constatado quando um motociclista está empinando ou veículos disputando corrida (racha/pega).

Requisitos para configuração do crime:

Para que seja caracterizado o crime de direção perigosa, é necessário que a prática ocorra em via pública, sem a devida autorização, e que exponha a segurança coletiva a perigo concreto, ou seja, *não é necessário que o resultado lesivo ocorra*, mas sim que haja risco evidente.

Sanções:
A pena prevista para o crime de direção perigosa inclui detenção de 6 meses a 3 anos, multa, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir.

A Polícia Militar reforça a importância de evitar práticas de direção perigosa e de regularizar os veículos, contribuindo para um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.

 

Fonte: Assessoria PM
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