O Governo Federal oficializou nesta quarta-feira (25) a incorporação ao ordenamento jurídico do Protocolo de 2014 da Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ampliando o alinhamento do país a normas internacionais de direitos humanos no combate ao trabalho forçado.
Adotado por mais de 180 países em 2014, o protocolo complementa a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho e reforça os compromissos internacionais de combate ao trabalho forçado. O texto atualiza diretrizes voltadas à prevenção dessa prática, à proteção e assistência às vítimas, além do fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, responsabilização e cooperação entre os Estados signatários.
Promulgação contra trabalho forçado fortalece alinhamento do Brasil a normas internacionais
A promulgação insere o texto formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Entre outros pontos, a medida amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.
Promulgação contra trabalho forçado fortalece alinhamento do Brasil a normas internacionais
A promulgação insere o texto formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Entre outros pontos, a medida amplia o alinhamento do país a parâmetros internacionais de direitos humanos e impacta políticas públicas de inspeção do trabalho, persecução penal e responsabilização administrativa.
Veja algumas medidas previstas no documento para prevenir o trabalho forçado ou obrigatório:
- Acesso à educação e informação a empregadores e pessoas consideradas vulneráveis;
- Aumento da fiscalização esforços para que serviços de inspeção do trabalho sejam fortalecidos;
- Proteção de pessoas, principalmente de trabalhadores migrantes, contra práticas abusivas e fraudulentas nos processos de recrutamento;
- Fortalecimento dos setores público e privado que atuam na prevenção; e
- Ações para abordar as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou compulsório.
Com informações da Agência Brasil!*



















