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Home Política

TSE mantém limite de R$ 133 milhões para gastos de campanhas presidenciais

22 de julho de 2026
em Política
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Fundo Especial de Financiamento de Campanha vai redistribuir R$ 4,9 bilhões para os 30 partidos que disputarão eleições em 2026. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Fundo Especial de Financiamento de Campanha vai redistribuir R$ 4,9 bilhões para os 30 partidos que disputarão eleições em 2026. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta terça-feira (21), os valores máximos de gastos para os candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2026. No caso dos postulantes à Presidência da República, seus orçamentos não poderão ultrapassar R$ 133 milhões, incluindo o segundo turno. O limite para o primeiro turno é de R$ 89 milhões — mesmos valores da última corrida presidencial em 2022.

Os recursos fazem parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que, ao todo, vai redistribuir cerca de R$ 4,9 bilhões para os 30 partidos.

Também foi definido o limite de gastos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual.

Campanhas para o governado do Paraná poderão gastar até R$ 11,5 milhões, diz TSE

No caso do Paraná, os candidatos ao governo terão até R$ 11.562.724,00, com acréscimo de R$ 5.781.362,00 para a disputa do segundo turno; o limite para candidatos ao senado é de R$ 4.447.201,54; deputados federais terão o teto de gastos de R$ 3.176.572,53, enquanto deputados estaduais poderão gastar até R$ 1.270.629,01.

Como base de comparação, em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país — com mais de 34 milhões de eleitores — os candidatos ao governo terão o limite de R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.

Os gastos de campanha para todas as Unidades da Federação, que envolvem despesas como produção de comícios, contratação de serviços de viagens, confecção de materiais gráficos, entre outros, poderão ser conferidos no site do TSE.

TSE prevê punição para quem extrapolar gastos de campanha

De acordo com a lei eleitoral, os candidatos que gastarem acima do limite estipulado pelo TSE poderão ser multados em até 100% sobre o valor excedente, assim como responder na Justiça por abuso de poder econômico.

A comprovação dos valores é feita por meio da prestação de contas que cada candidato deve entregar à Justiça Eleitoral ao longo da campanha.

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distirtais, governadores, senadores e o presidente da República.

Caso não seja atingida a maioria para o pleito de governadores e do presidente, ou seja, sem a obtenção de mais de 50% dos votos válidos por parte de um candidato para cada um dos cargos, o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.

Fonte: Luiz Kozak/ Ric Mais
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