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Home Economia

Salário de fevereiro já vem com mudanças no Imposto de Renda; veja quem fica isento

2 de fevereiro de 2026
em Economia
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A declaração do imposto de renda em 2026 e 2027 deve ser preenchida com atenção (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A declaração do imposto de renda em 2026 e 2027 deve ser preenchida com atenção (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já chegam ao bolso dos trabalhadores neste mês, com reflexo nos salários pagos em fevereiro. A partir das mudanças, quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês passa a ter isenção total do imposto. Já os contribuintes com renda de até R$ 7.350 contarão com redução gradual do valor retido na fonte. As novas regras começaram a valer para os rendimentos de janeiro, impactando agora os contracheques.

Quem vai pagar pela isenção do Imposto de Renda?

A conta da renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será paga por quem está no topo da pirâmide econômica. Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).

Entram no cálculo os salários recebidos; lucros e dividendos; e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados. Desde 1º de janeiro, a regra é válida para quem tem:

  • renda mensal de acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), alíquota progressiva de até 10%;
  • renda acima de R$ 1,2 milhão/ano, os chamados super-ricos: alíquota mínima efetiva de 10%.

Com o do novo imposto voltado à alta renda, o contador Adriano Marrocos acredita que o impacto na arrecadação federal de tributos deve ser mínimo.

“Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”

Como vai funcionar a nova tributação a partir de 2026?

De acordo com o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vai se refletir apenas na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. O conselheiro Adriano Marrocos explica que para a Declaração do Imposto Renda Pessoa Física anual, a ser entregue em maio deste ano, nada muda.

“Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027.”

O Ministério da Fazenda esclarece que nada muda nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Como fica o Imposto de Renda para quem tem duas fontes pagadoras?

Marrocos diz ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não toma por base apenas o rendimento tributável, mas os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte, além dos bens.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para os contribuintes que temem errar o preenchimento da declaração do imposto de renda em 2026 e 2027, a dica é observar o que está detalhado no informe disponibilizado pelas empresas obrigatoriamente no primeiro trimestre de cada ano.

“Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa.”

Além da necessidade de o contribuinte declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos, é “importante conferir os dados na declaração pré-preenchida pela Receita Federal antes de confirmar o envio”, lembra o contador.

Confira aqui a nova tabela do IRPF divulgada pela Receita Federal com as mudanças após isenção para quem ganha até R$ 5 mil e que entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Com informações da Agência Brasil!*

Fonte: Jessica Ibrahin / Ric Mais
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