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Home Educação

STF derruba leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas

3 de março de 2026
em Educação
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Foto: Pixabay

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Duas cidades brasileiras tiveram leis derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a Corte considerar inconstitucionais normas que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em escolas públicas e privadas. A decisão atinge os municípios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG).

O julgamento foi concluído em sessão virtual no dia 24 de fevereiro e teve maioria de votos favoráveis ao entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o STF, os municípios extrapolaram sua competência ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, matéria que é de responsabilidade da União.

As ações foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que pediram ao Supremo a anulação das leis aprovadas em Águas Lindas de Goiás (Lei 1.528/2021) e em Ibirité (Lei 2.343/2022).

STF reforça que cabe à União definir regras gerais da educação

Ao atender aos pedidos, os ministros reforçaram que cabe à União organizar o Sistema Nacional de Educação, por meio de leis federais, para garantir que as diretrizes curriculares sejam as mesmas em todo o país. Dentro dessa estrutura foi criada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que define as regras gerais do ensino no Brasil.

Segundo o entendimento do STF, qualquer lei municipal, estadual ou distrital que vá além do que já está previsto na legislação federal sobre educação é inconstitucional.

Para a Corte, os municípios não têm competência para criar regras sobre currículo, conteúdo das disciplinas, métodos de ensino ou a forma como os professores exercem a profissão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou ainda que mesmo quando há a possibilidade de complementar a legislação federal para atender a interesses locais, isso “jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram divergência parcial em relação ao voto do relator.

As duas leis já estavam suspensas desde 2024 por decisões provisórias concedidas por Alexandre de Moraes e confirmadas pelo plenário. Agora, com o julgamento definitivo do caso, o Supremo confirmou que as normas são inconstitucionais.

 

Fonte: Jessica Ibrahin / Ric Mais
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