Em resposta a um grave ataque cibernético que interrompeu os sistemas informatizados da Administração Municipal, o Prefeito Marcelo Palhares tomou medidas emergenciais para mitigar os impactos sobre os cidadãos e as operações municipais. O Decreto Municipal nº 9351/2023, publicado em 17 de agosto (quinta-feira), apresenta um conjunto de ações para enfrentar a situação e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
O decreto, fundamentado no artigo 65, inciso XXVIII, da Lei Orgânica Municipal, foi promulgado visando garantir a estabilidade das obrigações municipais e amenizar as consequências da interrupção causada pelo ataque cibernético.
*Suspensão de Prazos e Cumprimento de Obrigações*
Durante o período entre 24 de julho e 31 de agosto de 2023, o decreto determina a suspensão dos prazos previstos na legislação para o cumprimento das obrigações de natureza tributária e não tributária. Isso abrange tanto as obrigações principais quanto acessórias, incluindo aquelas de cunho administrativo. Essa suspensão tem como objetivo evitar a aplicação de multas e juros decorrentes do não cumprimento dessas obrigações durante o período de interrupção dos sistemas informatizados.
Além disso, o decreto também prorroga até 1.º de setembro de 2023 a validade das certidões emitidas pela administração municipal, cujo prazo de validade tenha se encerrado no período de suspensão de prazos mencionado anteriormente.
*Procedimentos Relativos ao ITBI*
No que diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o decreto estabelece que durante o período de suspensão mencionado, o recolhimento desse imposto para fins de lavratura de instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relacionados será realizado junto ao Serviço Notarial. Isso será feito por meio de depósito em conta-corrente de titularidade do Município.
Os Oficiais do Serviço Notarial terão a responsabilidade de calcular o imposto devido e depositar os valores recebidos pelos contribuintes na conta-corrente do Município. Além disso, eles deverão informar à administração municipal os valores de ITBI recolhidos. Ao término da suspensão determinada pelo decreto, a administração municipal emitirá as guias correspondentes e conciliará os dados informados pelo Serviço Notarial, procedendo à baixa das guias pagas.
*Entrada em Vigor*
O Decreto nº 9351/2023 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de agosto de 2023.
Diante dessas medidas emergenciais, a administração municipal reitera o compromisso com a população e com a retomada das atividades de maneira segura e eficiente, enquanto trabalha para restabelecer os sistemas informatizados e proteger os interesses dos cidadãos e do município.
*Leia o decreto na íntegra em* https://jacarezinho.pr.gov.br/uploads/diarioOficial/diario-17082023.pdf



















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