OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO DE RISCO COLAPSO E GREVE 05/2026 Jacarezinho – PR, 25 de maio de 2026. À População de Jacarezinho/PR Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça do Estado do Paraná – Comarca de Jacarezinho Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho À Ilustríssima Diretoria da 19ª Regional de Saúde do Estado do Paraná Ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR) (Ref.: Denúncia nº 26.14.000007104-5 de 19/05/2026) Assunto: Notificação Formal de Deliberação de Greve dos Profissionais Médicos Prezados(as) Senhores(as),
O Corpo Clínico de médicos que prestam serviços à Santa Casa de Misericórdia de Jacarezinho, nas especialidades de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ortopedia, Anestesiologia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, vem, por meio deste instrumento, NOTIFICAR formalmente Vossas Excelências e Vossas Senhorias sobre a deliberação coletiva da categoria.
Em assembleia realizada no dia 28/05/26, os chefes de serviços, informados pelas empresas prestadoras de serviços médicos, após deliberação, constataram que há risco iminente de descontinuidade de serviços essenciais e um colapso do sistema de atendimento a pacientes críticos é praticamente inevitável. Observou-se porém, que esse problema poderia ser evitado com atendimento de uma condição imposta pela maioria dos colaboradores: a suspensão imediata do contrato com a empresa INBASES, uma vez que suas ações desastrosas conduziram o hospital a essa situação de calamidade. A iminente paralisação fundamenta-se nos graves fatos expostos a seguir:
1. Ausência de Formalização Contratual: Recusa reiterada da atual gestão (INBASES) em formalizar o vínculo jurídico com os profissionais atuantes.
2. Inadimplemento Salarial Crônico: A ausência de repasses e o atraso severo de honorários violam direitos elementares e comprometem a subsistência dos profissionais.
3. Esgotamento das Vias Negociais: Foram exauridas todas as tentativas de resolução administrativa e amigável junto à administração INBASES, sem que fosse apresentada qualquer proposta concreta ou cronograma de quitação dos débitos.
4. Desfalque de Especialidades Obrigatórias: Omissão da gestora perante a saída dos profissionais de Neurologia e Nefrologia — especialidades essenciais para o funcionamento legal da UTI —, motivada pela falta de diálogo e desrespeito: em reunião com corpo clínico a empresa demonstrou total desinteresse em manter tais serviços, alegando que eram substituíveis, negligenciando suas importâncias, no entanto até o momento não os substituíram.
5. Desabastecimento Crítico de Insumos: Falta generalizada de materiais básicos e medicamentos essenciais ao ato médico, tais como: sondas vesicais de demora, sondas nasogástricas, kits dextro, luvas, agulhas, seringas, anticoagulantes, morfina, medicações anestésicas, antibióticos, compressas, fios cirúrgicos e xilocaína-gel, são alguns dos muitos exemplos. Isso configura grave risco à integridade dos pacientes, esse desabastecimento sistemático nunca foi observado nessa instituição, nem no período mais dramático que passamos com a COVID19. 6. Assédio, Intimidação, Coação e Ameaça, somente pessoas de carater duvidoso são capazes de colecionar tantos predicados, pois bem, essa foi, desde o início a postura desprezível com que os “gerentes” INBASES conduziram seus trabalhos. Episódios frequentes de ofensas e intimidações a colaboradores tornaram-se rotina. No entanto, o clímax dessas ações – e certamente o que motivou esse documento – foi o que se sucedeu na tarde dessa quarta-feira quando a gerência cometeu a atitude abjeta de ameaçar uma colega durante o exercício da medicina, gerando instabilidade emocional, insegurança e medo à profissional. No momento sagrado do ato médico o profissional não pode ser exposto a essa situação, pois ele lida diretamente com a manutenção da vida alheia. Essa total ruptura da harmonia institucional exige a destituição imediata da atual empresa administradora, e faz-se estritamente necessária para restabelecer a segurança jurídica, o respeito técnico e a harmonia no ambiente de trabalho, refletindo diretamente na segurança dos pacientes. Lembramos ainda que, se nenhuma medida efetiva for anunciada, em estrito cumprimento ao que determina a Lei Federal nº 7.783/1989, iniciaremos o prazo legal para início de greve, por se tratar de serviço essencial, será mantido o previsto em lei de modo a evitar prejuízos irreparáveis à saúde da população. Por fim, os profissionais ressaltam que se mantêm abertas as negociações imediatas que possam evitar a paralisação, condicionado isto à apresentação de um plano resolutivo de pagamento e ao posicionamento de todos os responsáveis pela manutenção desses serviços essenciais: gestores municipais, autoridades.
Confira abaixo documento oficial 👇
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