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Proprietários de veículos com final 7 e 8 têm até esta quarta-feira para pagar o IPVA 2025

29 de janeiro de 2025
em Principal
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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

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Encerra nesta quarta-feira (29) o prazo para que proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 façam o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O prazo é válido tanto para quem for optar pela parcela única quanto quem for pagar apenas a primeira cota no caso do parcelamento em cinco vezes.

Desde sexta-feira, quando o cronograma foi retomado para os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2, a plataforma de pagamentos segue operando normalmente.

Confira o calendário atualizado para pagamentos à vista ou da primeira parcela:

Finais 1 e 2:24/01/2025

Finais 3 e 4:27/01/2025

Finais 5 e 6:28/01/2025

Finais 7 e 8:29/01/2025

Finais 9 e 0:30/01/2025

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

São eles:

Finais 1 e 2:20/02, 20/03, 22/04, 20/05

Finais 3 e 4:21/02, 21/03, 23/04, 21/05

Finais 5 e 6:24/02, 24/03, 24/04, 22/05

Finais 7 e 8:25/02, 25/03, 25/04, 23/05

Finais 9 e 0:26/02, 26/03, 28/04, 26/05

COMO PAGAR–Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos .

Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.

O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.

CUIDADO COM GOLPES– A Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. com o início dos pagamentos, na semana passada, o surgimento de páginas fraudulentas voltou a crescer e, por isso, o pedido é para que os paranaenses redobrem a atenção na hora de fazer o pagamento.

A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.

Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via Pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.

IPVA 2025– IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.

A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.

Fonte: Secom Paraná
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