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Estado propõe ampliar fundo de calamidades públicas para contemplar ações preventivas

15 de abril de 2025
em Cidades
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Estado propõe ampliar fundo de calamidades públicas para investir em ações preventivas
Foto: Amie Feitosa Rodrigues/Defesa Civil

Estado propõe ampliar fundo de calamidades públicas para investir em ações preventivas Foto: Amie Feitosa Rodrigues/Defesa Civil

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O Governo do Estado encaminhou nesta segunda-feira (14) um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para atualização da Lei nº 21.720/2023, que regulamenta as transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) aos municípios em situações de desastres. A proposta, assinada pelo governador em exercício Darci Piana, visa ampliar o apoio financeiro do Estado, incluindo repasses para ações preventivas.

Desde a criação do Fecap, em outubro de 2023, o Governo do Estado já repassou R$ 46,7 milhões para 102 municípios para ações de resposta e recuperação a diferentes tipos de desastres.

Com a mudança, que ainda precisa da aprovação dos deputados estaduais, o Fundo poderá ter o seu escopo ampliado para permitir que o Estado envie recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco.

“O Fecap é uma ferramenta que, desde sua criação, há mais de um ano, conseguiu dar suporte mais rápido aos municípios paranaenses que passam por situações de calamidade pública, porém ele precisa ser alterado para permitir que o Estado também atue de forma preventiva, evitando que o desastre ocorra ou ao menos reduzindo os seus efeitos”, argumenta o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schünig.

As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, o reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos.

Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. Isso significa que o dinheiro poderá ser usado para treinamentos e simulações de crises com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento e criação de planos de contingência e rotas de evacuação.

CENÁRIO ATUAL – Até agora, os valores repassados pelo Estado às prefeituras só podem ser utilizados em duas situações. A principal delas, chamada de ‘resposta’, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e mobilização de equipes da Defesa Civil, por exemplo.

O outro caso já previsto na legislação atual é o de ‘recuperação’, adotado após a fase emergencial. Nele, os valores enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas, como moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento de água, esgoto e energia, entre outros.

Um caso recente de ação de recuperação ocorreu em março, no Litoral. O Governo do Estado definiu o repasse de R$ 6 milhões para os municípios de Antonina, Guaratuba, Morretes e Paranaguá, após eles decretarem situação de emergência em função de fortes enxurradas ocorridas em fevereiro.

TRANSPARÊNCIA – Outra melhoria prevista no texto do projeto é a otimização dos critérios para repasse e devolução de recursos, com exigência de documentos detalhados e parecer do Conselho Diretor do Fecap. A medida busca garantir mais transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, além de vedar movimentações bancárias em situações em que seja identificada qualquer má aplicação do dinheiro.

Como já ocorre atualmente nos casos previstos na lei, os recursos serão transferidos diretamente aos fundos municipais, sem necessidade de convênios, o que torna o processo mais ágil e eficaz. A proposta não gera aumento de despesa e nem renúncia de receita, cumprindo os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: AEN
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