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Home Política

Pode ser preso neste domingo (6), dia da votação nas eleições 2024?

5 de outubro de 2024
em Política
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(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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O código eleitoral garante que desde cinco dias antes e até 48 horas após as eleições, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, por desrespeito a salvo-conduto.

Além dos eleitores, desde o dia 21 de setembro até 8 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é uma garantia para não impedir ou dificultar o direito de votar e ser votado.

No entanto, caso ocorra qualquer prisão, o código eleitoral dispõe que: “O preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Nas cidades onde tenham o segundo turno das eleições 2024, os candidatos não poderão ser presos a partir do dia 12 de outubro. Do mesmo modo, a única exceção é em flagrante delito.

Como realizar denúncia eleitoral?

Caso o eleitor verifique alguma situação de crime eleitoral, poderá denunciar pelo aplicativo Pardal, que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.

Como realizar denúncia eleitoral?
O aplicativo pode ser acessado em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet (Foto: Divulgação/TSE)

Dentro do aplicativo, por exemplo, é possível denunciar infrações como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, problemas no ato de votar e relacionadas à propaganda eleitoral.

Por fim, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso constar obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou. Além disso, é necessário anexar elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo das informações pessoais.

No dia das eleições 2024, quem tem prioridade para votar?

No dia das eleições, algumas pessoas têm preferência na hora de votar. Portanto, a preferência considera a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos.

No dia das eleições 2024, quem tem prioridade para votar?
O presidente da mesa receptora de votos declarará iniciada a votação às 8h, segundo o TSE (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil e TSE)

Dessa forma, segundo o TSE, “essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral”. Veja a lista das pessoas com preferência:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas doadoras de sangue.

Portanto, pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

 

Fonte: Mahara Gaio / Ric Mais
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