O código eleitoral garante que desde cinco dias antes e até 48 horas após as eleições, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, por desrespeito a salvo-conduto.
Além dos eleitores, desde o dia 21 de setembro até 8 de outubro, nenhum candidato pode ser detido ou preso. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa é uma garantia para não impedir ou dificultar o direito de votar e ser votado.
No entanto, caso ocorra qualquer prisão, o código eleitoral dispõe que: “O preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Nas cidades onde tenham o segundo turno das eleições 2024, os candidatos não poderão ser presos a partir do dia 12 de outubro. Do mesmo modo, a única exceção é em flagrante delito.
Como realizar denúncia eleitoral?
Caso o eleitor verifique alguma situação de crime eleitoral, poderá denunciar pelo aplicativo Pardal, que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais.

Dentro do aplicativo, por exemplo, é possível denunciar infrações como compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais, problemas no ato de votar e relacionadas à propaganda eleitoral.
Por fim, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é preciso constar obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou. Além disso, é necessário anexar elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante a opção pelo sigilo das informações pessoais.
No dia das eleições 2024, quem tem prioridade para votar?
No dia das eleições, algumas pessoas têm preferência na hora de votar. Portanto, a preferência considera a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos.

Dessa forma, segundo o TSE, “essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral”. Veja a lista das pessoas com preferência:
- candidatas e candidatos;
- juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
- servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
- promotoras e promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com mobilidade reduzida;
- pessoas enfermas;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- pessoas obesas;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- pessoas doadoras de sangue.
Portanto, pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.