Com decisão favorável da Justiça, a Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa (Alep) aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto que proíbe o passaporte da vacina no Paraná. Os parlamentares aprovaram o parecer favorável apresentado pelo deputado Evandro Araújo (PSC).
A matéria, que já havia sido aprovada na Comissão de Saúde em fevereiro, voltou a ser discutida após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).
A proposição veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
No relato proferido nesta quarta-feira (23), o deputado Evandro Araújo afirmou que, muito mais que um passaporte vacinal, é necessário esclarecer desinformações a cerca da vacina. “A melhor estratégia, ao invés de forçar a vacinação, é investir no esclarecimento, dando mais segurança para a população”, disse.
O deputado Arilson Chiorato manteve um voto em separado contrário ao relatório do deputado Evandro Araújo. “Mantemos o entendimento contrário a esse projeto, que cria proibições para coisas que não existem, como um passaporte sanitário. Entendemos que isso no futuro pode ser prejudicial, dependendo da situação pandêmica no Estado”, argumentou.
O projeto de Lei veda qualquer exigência de documento, certidão, atestado, declaração ou passaporte sanitário comprobatório de vacinação contra a Covid-19 para acesso a espaços de uso coletivo, público ou privado, independentemente da capacidade de público do local.
Passaporte da vacina
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.