A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da 12ª Subdivisão Policial de Jacarezinho, cumpriu na manhã desta quarta-feira (17) um mandado de busca e apreensão em uma residência localizada no Bairro Panorama, em Jacarezinho, no âmbito de investigação que apura o crime de ameaça praticada, em tese, com o emprego de arma de fogo.
Durante as diligências, os policiais civis localizaram e apreenderam uma pistola calibre 9mm da marca Taurus, além de munições, carregadores e documentos relacionados ao armamento. O material foi arrecadado e encaminhado para os procedimentos de polícia judiciária cabíveis.
De acordo com as investigações, o armamento apreendido teria sido utilizado para intimidar e ameaçar uma vítima, circunstância que motivou a representação da Autoridade Policial pela expedição do mandado judicial de busca e apreensão, posteriormente deferido pelo Poder Judiciário.
O investigado possui cadastro como Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), estando a arma regularmente registrada perante os órgãos competentes. Todavia, a regularidade administrativa do armamento não impede sua apreensão quando houver indícios de vinculação com fato criminoso sob investigação.
A arma de fogo será submetida a exames periciais e permanecerá à disposição da Justiça enquanto perdurarem as investigações. Ao término do inquérito policial, caso os elementos informativos colhidos confirmem a utilização do armamento para a prática de ameaça ou outros ilícitos penais, a Polícia Civil oficiará o Comando do Exército Brasileiro para que avalie eventual revogação das autorizações relacionadas ao armamento apreendido, diante do possível desvio de finalidade de sua utilização.
A Polícia Civil ressalta que a apreensão cautelar de armas de fogo em contextos de ameaça representa importante medida de prevenção, destinada a reduzir riscos concretos à integridade física das vítimas e a evitar a escalada da violência.
Segundo o Delegado de Polícia Tristão Antonio Borborema de Carvalho, responsável pela investigação, “A Polícia Civil não atua apenas na repressão dos crimes consumados. Em situações nas quais há indícios de ameaças acompanhadas de promessas de mal injusto e da possível utilização de arma de fogo, a arrecadação cautelar do armamento constitui medida preventiva essencial para neutralizar riscos, proteger as vítimas e impedir que conflitos evoluam para delitos mais graves, especialmente crimes contra a vida.”














